Posição da CT-UP quanto à contratação de trabalhadores, em lugar equiparado a Técnico Superior, ao abrigo do Código do Trabalho
Tem sido prática na Universidade do Porto a contratação de trabalhadores, ao abrigo do Código do Trabalho e para um lugar equiparado a Técnico Superior, com uma retribuição equiparada à carreira de Técnico Superior na 1ª posição remuneratória, nível 11, apesar de serem exigidas habilitações ao nível da licenciatura. Contudo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei nº […]