1. Sempre saudando e salvaguardando eventuais acordos, entre os trabalhadores e as direções, que conduzam a entendimento contrário, a posição da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto, quanto ao encerramento de instalações, nomeadamente nas festividades de Natal e Ano Novo é, desde sempre, coerente.
Tanto mais que, atualmente, se verifica ser tanto possível como exequível a opção do exercício de funções, de grande parte dos trabalhadores, em regime de teletrabalho o que possibilita quer o cumprimento dos pressupostos que, normalmente, fundamentam o fecho das instalações, como evita a imposição de dias de férias aos trabalhadores, nomeadamente:
[ i. A necessidade de definir, em tempo, os períodos de férias dos trabalhadores, docentes, técnicos e investigadores, para elaborar o correspondente mapa de férias;
ii. A necessidade de otimizar o trabalho nos períodos de maior concentração do mesmo nas Escolas ou Serviços;
iii. A necessidade de reduzir custos de funcionamento das instalações das Escolas ou Serviços, designadamente com energia, segurança, trabalhos de beneficiação das instalações, limpeza e comunicações.]
A esse propósito, cumpre-nos congratular os Serviços Centrais (Reitoria), pelo procedimento levado a cabo no ano transato, permitindo aos seus trabalhadores o recurso ao teletrabalho em dias entre a semana de Natal e de Ano Novo.
2. Já no que se refere ao pedido de parecer à Comissão de Trabalhadores sobre o referido encerramento, continua a não resultar senão de um pró-forma, legalmente exigido, esvaziado pela própria Lei – que faculta a possibilidade à entidade empregadora de definir períodos de fecho da instituição – e, ao mesmo tempo, pela autonomia consagrada nos Estatutos da U.Porto quanto às suas Escolas e Serviços, que a CT-UP sempre respeitou e defendeu.
3. Ora, se não se nos afiguram dúvidas quanto ao integral cumprimento da Lei, dos Estatutos da Universidade do Porto e dos Estatutos das várias Entidades Constitutivas, quer por parte de Escolas e Serviços, quer por parte da Comissão de Trabalhadores, outra coisa será dizer que, escolhendo as Entidades Constitutivas: umas não fechar, outras fechar no período de Natal e outras ainda fechar no Natal e em períodos do mês de agosto, se consiga levar à prática a igualdade e transversalidade das condições de escolha, quanto aos seus dias de férias, por parte dos trabalhadores da mesma Universidade.
Perante este facto, não pode a Estrutura que os representa, com leveza e ainda que com o aconchego de cumprimentos legais, anuir com tal paradigma.
4. Neste caso, como em tantos outros que contendem com necessidade de harmonização de critérios na aplicação de direitos e deveres na mesma Instituição e no pugnar pela conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal – tendo em conta que muitos trabalhadores têm apenas estes dias para conjugar os períodos de descanso com os do seu agregado familiar – o poder de atuação sai do âmbito de decisão da CT-UP, mas está igualmente entregue a quem trabalha na Universidade do Porto: Aos que, num determinado momento, têm a digna responsabilidade de a dirigir.
Assim, senão por mais e nestes casos, sempre considerando a autonomia das Escolas e Serviços, a CT-UP apela a um esforço conjunto de uniformização de medidas e a um redobrado investimento no bem-estar comum.
Pelo exposto e porque não seria expectável que esta Comissão defendesse uma postura de desigualdade de direitos entre os trabalhadores da Universidade do Porto e/ou a limitação do direito de opção, no que respeita a matérias que contendem com o equilíbrio entre a vida profissional e familiar, não nos resta alternativa que não seja a de ser contrários à imposição de dias de férias, por decisão de encerramento das instalações, a menos que decorrente de acordos internos em cada Entidade Constitutiva.
Esta posição será enviada como parecer prévio da Comissão de Trabalhadores a todas as direções das várias Entidades Constitutivas.