A Comissão de Trabalhadores tem sido questionada sobre a possibilidade de trabalhadores em regime privado poderem transitar para um horário de 35 horas semanais.
Informamos que é possível, e já acontece, a estes trabalhadores solicitarem essa alteração de horário, nomeadamente por questões pessoais e familiares. Esse pedido deve ser endereçado ao superior hierárquico e ao Diretor da Entidade Constitutiva, devidamente fundamentado.
O salario será o equivalente ao dos trabalhadores em funções públicas posicionados no mesmo escalão.