A Comissão de Trabalhadores partilhou com a Administração da UP uma Proposta de Regulamento de Carreiras, Contratação e Avaliação do Pessoal Não Docente e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho, com a seguinte fundamentação:
“A Universidade do Porto, enquanto fundação pública com regime de direito privado, rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão de pessoal, devendo, porém, na definição do regime de carreiras próprias do pessoal promover a convergência dos respetivos regulamentos internos com as regras de direito público, conforme estabelecido no artigo 134.º, n.ºs 1 e 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 4.º, nº. 4 do Decreto-Lei n.º 96/2009, de 27 de abril.
O Regulamento para a Gestão de Carreiras do Pessoal não Docente Contratado no âmbito do Código do Trabalho da Universidade do Porto, Regulamento n.º 101/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro, define e regula o regime de categorias e alterações salariais do pessoal não docente e não investigador da Universidade de Porto, em regime de contrato de trabalho, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho.
Mais de dez anos volvidos após a aprovação desse Regulamento, verificou-se a necessidade de proceder à sua adequação à nova realidade e exigências vivenciadas em matéria de recursos humanos, de modo a fazer face a questões que têm sido suscitadas, nomeadamente na área das tecnologias de informação e comunicação e da necessidade de adoção de carreiras especiais.”
Neste documento de trabalho, a par das alterações acordadas entre a Administração da UP e a CT, a Comissão de Trabalhadores teve o cuidado de compilar, num só documento, os Regulamentos n.ºs 101/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro, Despacho n.º 3437/2013, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 44, de 4 de março, Despacho n.º 13207/2013, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro.