Regulamento de Carreiras, Contratação e Avaliação do Pessoal Não Docente e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho

A Universidade do Porto, enquanto fundação pública com regime de direito privado, rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão de pessoal, devendo, porém, na definição do regime de carreiras próprias do pessoal promover a convergência dos respetivos regulamentos internos com as regras de direito público, conforme estabelecido no artigo 134.º, n.ºs 1 e 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 4.º, nº. 4 do Decreto-Lei n.º 96/2009, de 27 de abril.

O Regulamento para a Gestão de Carreiras do Pessoal não Docente Contratado no âmbito do Código do Trabalho da Universidade do Porto, Regulamento n.º 101/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro, define e regula o regime de categorias e alterações salariais do pessoal não docente e não investigador da Universidade de Porto, em regime de contrato de trabalho, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho.

Mais de dez anos volvidos após a aprovação desse Regulamento, verificou-se a necessidade de proceder à sua adequação à nova realidade e exigências vivenciadas em matéria de recursos humanos, de modo a fazer face a questões que têm sido suscitadas, nomeadamente quanto à harmonização entre os regimes contratuais público e privado e à necessidade de adoção de carreiras especiais na área das tecnologias de informação e comunicação.

Nesta sequência, a CT – parceira privilegiada da UP, por reconhecimento no artigo 79º. dos Estatutos da Universidade do Porto – tem estado a trabalhar numa proposta de regulamento para submeter à Administração da Universidade, a quem cumpre saudar pela abertura, ambiente cordial e profícuo nas reuniões mensais com Comissão de Trabalhadores, nomeadamente no que concerne a esta matéria.

Considerando a importância de estar atenta à realidade e preocupações dos trabalhadores contratados em regime de direito privado, a CT receberá com agrado todas as contribuições que estes trabalhadores retiverem pertinentes, através do e-mail ctup@up.pt.