No decurso de 2017 a Universidade do Porto promoveu a possibilidade de recurso à mobilidade intercarreiras de trabalhadores contratados em funções públicas, detentores de licenciatura (pré-existente ou entretanto adquirida), da carreira de Assistente Técnico, para a carreira de Técnico Superior.
Com efeito, pode constatar-se que a generalidade dos trabalhadores licenciados, contratados em funções públicas, se encontra já na carreira de Técnico Superior, sem que para tal tivesse tido lugar uma significativa alteração das funções antes exercidas.
A CTUP constata que, no entanto, subsistem situações por regularizar, sem motivo devidamente fundamentado o que, no seu entender, constitui uma lacuna nos princípios de igualdade e proporcionalidade preconizados na lei.
Por outro lado, constata-se ainda que a situação se agrava no que respeita aos trabalhadores contratados ao abrigo do Código do Trabalho onde o número de situações “irregulares”, relativamente à possibilidade de recurso à mobilidade funcional de licenciados, assume maior dimensão.
Em situação semelhante encontram-se Assistentes Operacionais detentores do 12º ano de escolaridade, ou equivalente, cujas funções são passiveis de proporcionar uma mobilidade intercarreiras/mobilidade funcional para a Carreira de Assistente Técnico e que, no entanto, ainda não viram ser-lhes dada esta possibilidade.
A Comissão de Trabalhadores está a proceder ao levantamento destas situações, nas várias Entidades Constitutivas da Universidade, com vista a uma análise caso a caso.